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14/02/2019
Vereadores de Primavera do Leste visitam sede da ABRACAM
Foram recepcionados, nesta quarta-feira (13), na sede da ABRACAM em Brasília/DF, quatro vereadores da cidade de Primavera do Leste em Mato Grosso. Estavam na comitiva o vereador Valmisley Alves, o vereador Luis Pereira, vereador Wellis Marcos e o presidente da casa o Vereador Paulo Márcio Castro e Silva.  Os vereadores que já conheciam a ABRACAM e os trabalhos realizados pela Associação, se reuniram com a nossa Assessora de Relacionamento Egeane Felipe, para juntos discutirem formas de fortalecer o seu município e agir com eficácia nos trabalhos desempenhados.   Por Daiana Alves Moreira
14/02/2019
Secretaria de Governo reúne-se com a Frente Nacional de Prefeitos
O Ministro da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República, general Carlos Alberto dos Santos Cruz, reuniu-se na tarde do dia 28 de janeiro de 2019 com a direção da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para dialogar sobre assuntos relacionados às pautas da entidade representativa. A FNP congrega os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, incluindo todas as capitais, e atua em prol das principais pautas dos municípios representados. Diversos prefeitos representaram a FNP: Jonas Donizette, prefeito de Campinas/SP e presidente da FNP; Hildon Chaves, prefeito de Porto Velho/RO e vice-presidente de Relações com o Judiciário - FNP; Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju/SE e vice-presidente de Relações com Fóruns e Redes - FNP; Socorro Neri, prefeita de Rio Branco/AC e vice-presidente de Cultura e Tradições Populares - FNP; Rui Palmeira, prefeito de Maceió/AL e vice-presidente de Reforma Tributária - FNP; Zenaldo Coutinho, prefeito de Belém/PA e vice-presidente para assuntos da Sudam – FNP; Firmino Filho, prefeito de Teresina/PI e vice-presidente Estadual do Piauí – FNP; Geraldo Júlio, prefeito de Recife/PE e vice-presidente de Mudanças Climáticas – FNP; Gean Loureiro, prefeito de Florianópolis/SC e 2º Secretário Nacional – FNP; Eduardo Pimentel, vice-prefeito de Curitiba/PR; Gilberto Perre, secretário executivo da FNP e Jeconias Júnior, coordenador de Articulação Política da FNP. Pela Segov, além do Ministro Carlos Alberto Santos Cruz, participaram o Secretário Executivo, Mauro Biancamano Guimarães, e o Secretário Especial de Assuntos Federativos, Marcos Araújo Mortoni Silva.
13/02/2019
Bom Jesus do Tocantins, no Pará participa de reunião na ABRACAM
Em meio ao clamor público e a calamidade sofrida na cidade de Brumadinho/MG diante da catastrofe do rompimento da barragem do córrego do feijão, no dia 25 de janeiro,  que resultou em centenas de mortes e várias pessoas ainda desaparecidas, as cidades que sobrevivem em meio as barragens ou são direta ou indiretamente afetadas por elas estão tentando se precaver de todas as formas para evitar um novo desastre. Nesta quarta-feira (13), estiveram presentes na sede da ABRACAM em Brasília, o Vereador Francisco dos Santos Silva - Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, no Pará, Nandiel Nascimento - Coordenador da Defesa Civil no Município e a Sra Fátima Guimarães - Secretaria de Assistência Social que há vários anos buscam em tratativas com a Empresa Vale e outros órgão públicos meios de compensar os danos que os frutos das barragens próximas vem causando à cidade de Bom Jesus do Tocantins/PA.  São pontes que são danificadas, rios poluídos, estradas sem condições de trânsito que vem causando um enorme desconforto na cidade.  Em busca de soluções, procuraram a Associação Brasileira de Câmaras Municipais, representante das Câmaras Municipais de todo o Brasil para intermediar esta causa do município perante aos Órgão e Empresas ligadas e juntos conseguirmos êxito.
12/02/2019
Correção dos salários: Vereadores de Uberaba ganham no TJMG
Correção  dos salários: Vereadores de Uberaba ganham  no TJMG Os vereadores de Uberaba recorreram da Decisão no TJMG e ganharam. Foi proferida no dia 31 de janeiro de 2019, pelos Desembargadores André Leite Praca e  Versiani Penna.  Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relativo a uma ação do promotor de justiça de Uberaba que entrou com uma ação contra os vereadores de Uberaba-MG. Os Vereadores de Uberaba-MG fizeram correção de salários Os vereadores e vereadoras de Uberaba fizeram a correção de seus salários, com base na inflação, que é perfeitamente legal e permitido. Acontece que o Promotor entrou na Justiça e conseguiu derrubar essa correção e além disso colocou todos os bens dos vereadores em disponibilidade. Os vereadores de Uberaba recorreram da Decisão no TJMG e ganharam. Estamos mostrando abaixo a Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG) O presidente da Abracam- Associação Brasileira das Câmaras Municipais, Dr.Rogério Rodrigues da Silva que milita há muitos anos na área municipal, falou da importância da sentença para os vereadores de todo o país e orienta aos vereadores e vereadoras que dêem divulgação dessa Decisão. A ABRACAM , que é uma entidade representativa das Câmaras Municipais vem fazendo um trabalho de orientação e esclarecimentos às Câmaras Municipais, no tocante a correções de salários, práticas legislativas, Lei Orgânica dos Municípios e Regimento Interno, entre outras informações, dando nacionalmente o respaldo na defesa da autonomia do Legislativo Municipal. Transcrição do Despacho:  Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0000.18.098505-3/001 PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA ANTERIORIDADE - NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - ART. 11, DA LEI Nº 9.504/1997 - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.  - Em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, apreciado inaudita altera parte, ou seja, antes da regular formação processual e de oportunizado o contraditório no feito de origem não há que se falar em nulidade, por ausência de intimação de eventuais partes no processo que sequer constaram da inicial.  - Conforme dispõe o art. 300, do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência é necessária a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  - Demandando a matéria controversa análise aprofundada com a regular instrução do feito, bem como não havendo periculum in mora, tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 9.504/1997, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.17.005525-5/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado) , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/11/2017, publicação da súmula em 29/11/2017) Ademais, as leis e atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de constitucionalidade, que não pode ser afastada pelo juiz em cognição sumária, quando não se mostrar demonstrado efetivo vício nas normas impugnadas.  Ausente, pois, a probabilidade do direito invocado pelo agravante, despiciendo discorrer sobre o perigo da demora, eis que cumulativos os requisitos para antecipação de tutela pretendida. Desta forma, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, deve ser revogada a tutela de urgência deferida em primeiro grau, para tornar disponíveis os bens de propriedade de todos os requeridos, eis que bloqueados pela decisão recorrida, bem como para reestabelecer os valores dos subsídios dos Vereadores de Uberaba, de forma que lhes sejam retornados e pagos aos níveis anteriormente fixados. DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para revogar integralmente a tutela de urgência deferida na decisão recorrida. Custas na forma da lei. É como voto.  DES. VERSIANI PENNA - De acordo com o(a) Relator(a). DES. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA - De acordo com o (a) Relator(a). SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO." Documento assinado eletronicamente, Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: Desembargador ANDRE LEITE PRACA, Certificado: 04951C2C0BCA77208BDF4D3EFFBCA1A2, Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019 às 17:31:30.  Julgamento concluído em: 31 de janeiro de 2019. Verificação da autenticidade deste documento disponível em http://www.tjmg.jus.br - nº verificador: 10000180985053001201994045

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A Associação Brasileira da Câmaras Municipais – ABRACAM, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível, dando à prática parlamentar municipal, o exercício pleno do Estado Democrático de Direito.

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