DIA 22 de abril, terça-feira, com os DESTAQUES DO DIA 

 

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Paz em Gaza e na Ucrânia foi último apelo de papa Francisco

Pontífice fez recorrentes denúncias contra guerras em curso no mundo

Pope Francis leads the Angelus prayer from Santa Marta chapel at the Vatican, November 26, 2023. Vatican Media/­Handout via REUTERS    ATTENTION EDITORS - THIS IMAGE WAS PROVIDED BY A THIRD PARTY.
© VATICAN MEDIA/REUTERS

Os 12 anos do pontificado do papa Francisco foram marcados pelas recorrentes denúncias do chefe da Igreja Católica contra as guerras em curso no mundo, em especial, os conflitos na Faixa de Gaza e na Ucrânia, mas também as guerras no Sudão, no Congo, no Líbano, no Iêmen e na Síria.

Na última aparição pública no domingo (20) de Páscoa, o papa Francisco, mais uma vez, apelou pela paz na Ucrânia e pelo cessar-fogo em Gaza.

Foram diversas as manifestações do líder católico sobre Gaza. Quase todas as noites, ele ligava para a paróquia do enclave palestino para saber como a comunidade local estava. “É com dor que penso em Gaza. Ontem foram bombardeadas crianças. Isto é crueldade. Isto não é guerra”, disse Francisco no discurso do Natal de 2024.

Brasília (DF), 20/04/2025 - O pesar de Gaza: a voz de paz do Papa Francisco não deve se apagar
O Pe. Gabriel Romanelli, pároco da Igreja da Sagrada Família, recorda o último telefonema do Pontífice: “rezemos para que homens e mulheres de boa vontade do mundo acolham as suas contínuas e prementes pedidos de paz
Foto: Vatican.News/Divulgação
Padre Gabriel Romanelli, pároco da Igreja da Sagrada Família, recorda o último telefonema de papa Francisco – Foto: Vatican News/Divulgação

O papa Francisco sugeriu que a comunidade global deveria estudar se a investida militar de Israel em Gaza constitui um genocídio do povo palestino. O chefe da Igreja também vinha defendendo a entrada de ajuda humanitária em Gaza, o que vem sendo impedido por Israel.

Além disso, ele criticou os supostos excessos militares de Israel. “A defesa deve ser sempre proporcional ao ataque. Quando há algo desproporcional, você vê uma tendência de dominação que vai além da moralidade”, comentou em setembro de 2024.

O padre Gabriel Romanelli, que lidera a paróquia de Gaza, contou que falou com o papa, a última vez, no sábado (19).

“Esperamos que os apelos que ele fez sejam atendidos: que as bombas sejam silenciadas, que esta guerra termine, que os reféns e prisioneiros sejam libertados e que a ajuda humanitária à população possa ser retomada e chegar de forma consistente”, disse Romanelli ao Vaticano News.

Área atingida por ataque israelense em Jabalia, no norte da Faixa de Gaza
18/03/2025
Reuters/Mahmoud Issa/Proibida reprodução
Imagem do dia 18/3/2025 mostra área atingida por ataque israelense em Jabalia, no norte da Faixa de Gaza – Reuters/Mahmoud Issa/Proibida reprodução

Ucrânia

A guerra na Ucrânia também preocupava o líder da Igreja Católica. Tanto ele quanto outros representantes do Vaticano mantiveram diálogo com russos e ucranianos para que se chegasse a um acordo que levasse ao fim do conflito, para troca de prisioneiros e outras tréguas.

Em novembro de 2022, antes da guerra de a Ucrânia completar um ano, Francisco revelou a jornalistas as conversas com autoridades da Ucrânia e da Rússia e disse que, para ele, tratava-se do início de uma nova guerra mundial.

“Em um século, três guerras mundiais! A de 1914-1918, a de 1939-1945, e esta! Esta é uma guerra mundial, porque é verdade que, quando os impérios, seja de um lado, seja do outro, se enfraquecem, precisam fazer uma guerra para se sentirem fortes e também para vender armas! Porque hoje creio que a maior calamidade que existe no mundo é a indústria das armas”, destacou.

Prédios destruídos em Mariupol, na Ucrânia
Prédios destruídos em Mariupol, no sul da Ucrânia – Alexander Ermochenko/Reuters/Direitos reservados

Encíclicas papais

Na última encíclica papal de Francisco (o mais importante documento assinado pelo chefe da Igreja Católica), publicada em outubro de 2024o papa alertou que as guerras em curso estão fazendo a humanidade perder “seu coração”.

“Assistindo a sucessivas novas guerras, com a cumplicidade, a tolerância ou a indiferença de outros países, ou com simples lutas de poder em torno de interesses de parte, podemos pensar que a sociedade mundial está a perder o seu coração”, afirmou Francisco.

O primeiro papa latino-americano destacou que basta olhar e ouvir as avós de vítimas de conflitos armados. “É desolador vê-las chorar os netos assassinados, ou escutá-las desejar a própria morte por terem perdido a casa onde sempre viveram”, disse. O pontífice acrescentou que ver as avós chorar “sem que isso se torne intolerável é sinal de um mundo sem coração”.

Ao publicar a encíclica Laudato Si’, em 2015, o papa já alertava para o aumento das guerras no mundo. “É previsível que, perante o esgotamento de alguns recursos, se vá criando um cenário favorável para novas guerras, disfarçadas sob nobres reivindicações”, afirmou o pontífice.

 SAIBA MAIS

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Lula celebra Francisco como o papa da esperança, da alegria e da paz

Presidente e primeira-dama irão ao funeral no Vaticano

RETROSPECTIVA_2023 -  Lula é recebido pelo Papa Francisco. - Foto: Ricardo Stuckert/PR
© Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou na noite desta segunda-feira (21) vídeo em que presta homenagens ao papa Francisco. “Embora o dia de hoje seja de muita tristeza, vamos nos lembrar para sempre da alegria do Papa Francisco. Do sorriso que iluminava a tudo e a todos“, relembrou Lula, que esteve com o papa em três ocasiões.

“Francisco foi o Papa da esperança. Em sua despedida renovou a crença nos seres humanos, e previu um futuro melhor para a humanidade.”

O Palácio do Planalto confirmou que Lula e a primeira-dama Janja irão ao funeral do papa em Roma. A comitiva completa deve ser anunciada nesta terça-feira. A viagem ainda não tem data confirmada e depende do protocolo do Vaticano.

Mais cedo, em nota, o presidente Lula decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco. Por meio de nota, destacou o legado do pontífice argentino Jorge Mario Bergoglio e lamentou profundamente a perda de uma “voz de respeito e acolhimento ao próximo”.

Ao finalizar a nota, o presidente desejou consolo a todos que sofrem com a perda do líder religioso. “O Santo Padre se vai, mas suas mensagens seguirão gravadas em nossos corações”, concluiu.

SAIBA MAIS

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Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos

Rio de Janeiro (RJ) 06/03/2024 – Entregadores de aplicativo trabalham na região do Centro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho. 

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

Rio de Janeiro (RJ), 27/04/2023 - O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, centro da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro Tânia Rêgo/Agência Brasil

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: 

Trabalhador informal É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.
Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.
Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

  • Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
  • Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
  • Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

  • Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
  • Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
  • Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
  • Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

  • Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
  • Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
  • Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
  • Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.
Brasília (DF), 17/03/2025 - Detalhe do uniforma de um médico durante anúncio do ministro da Saúde Alexandre Padilha sobre a expansão do programa mais médicos com a oferta de novas vagas no primeiro edital de 2025.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Detalhe do uniforma de um médico. Profissional é um dos que pode trabalhar como liberal Marcelo Camargo/Agência Brasil

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. 

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

Modalidade Registro legal Direitos garantidos Deveres/ tributos Proteção Social
Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS
Servidor Público Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada
Informal Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais
Autônomo Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária
MEI CNPJ e enquadramento no Simples Nacional Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio
Profissional Liberal CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos

‘Pejotização’

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil

CLT

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.

“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.

SAIBA MAIS

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Aqui estão algumas notícias recentes relacionadas à pauta das mulheres

  1. Protestos contra o PL do estupro: Em 2024, o Projeto de Lei 1904/2024, que propõe a criminalização do aborto após 22 semanas de gravidez, gerou uma onda de manifestações no Brasil. O texto, conhecido como PL do estupro, foi criticado por organizações feministas e levou a protestos nas ruas e nas redes sociais. ( www.geledes.org.br)
  2. Ações do governo federal: Em março de 2025, o governo brasileiro lançou uma série de iniciativas para enfrentar a violência de gênero e fortalecer a autonomia econômica das mulheres. Entre as ações estão a ampliação da rede de atendimento para vítimas de violência e o lançamento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.(www.cnnbrasil.com.br)
  3. Mudanças na Lei Maria da Penha: A Câmara dos Deputados está discutindo propostas para proteger a identidade das vítimas e evitar constrangimentos durante os processos judiciais.(veja.abril.com.br)
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Aqui estão algumas notícias recentes de interesse para as Câmaras Municipais:
  1. Inflação desacelera em março: Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que a inflação desacelerou para todas as faixas de renda em março de 2025. Isso pode impactar diretamente os orçamentos municipais e as políticas públicas.(www.abracambrasil.org.br)
  2. Suspensão de redes e sites durante eleições: Prefeituras e Câmaras Municipais estão suspendendo atualizações em redes sociais e sites para se adequar à Lei Eleitoral. Essa medida visa evitar propaganda institucional durante o período eleitoral.(cnnbrasil.com.br)
  3. Declarações do Imposto de Renda: A Receita Federal recebeu quase 14 milhões de declarações do IR em um mês. Esse dado pode ser relevante para os municípios que acompanham a arrecadação e os impactos fiscais.(www.abracambrasil.org.br)
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SENADORES: COMO APOIAR A FRENTE
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DEPUTADOS (AS) – COMO APOIAR A FRENTE

 

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E O CÓDIGO DA FRENTE QUE É CD238634631400

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