27 DE FEVEREIRO, TERÇA-FEIRA, com os DESTAQUES DO DIA

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Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

Participante poderá receber tipos diferentes de renda ao mesmo tempo

 

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

PF prende homem que cedeu abrigo a fugitivos de Mossoró

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Suspeito teria fornecido alimentos e recebido dinheiro dos foragidos

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta segunda-feira (26) um homem suspeito de ajudar dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Este é o quinto suspeito a ser detido.

De acordo com a PF, o homem teria dado abrigo e alimentos aos foragidos. Ele teria recebido R$ 5 mil dos presos, segundo informações da TV Brasil.

“Um esconderijo localizado na última sexta-feira (23), na zona rural de Baraúna, é de propriedade de um possível apoiador. Ele teria atuado em conjunto com outro apoiador da fuga, preso na quinta-feira (22), sob a acusação de fornecer transporte e armamento aos foragidos”, informa a Polícia Federal em nota.

Outro suspeito, detido na semana passada, é irmão de um dos dois foragidos.

Brasília (DF) 16/02/2024 - Buraco na parede da cela de onde saíram fugitivos do presídio de segurança máxima de Mossoró.
Foto: Polícia Federal/Divulgação

Buraco na parede da cela de onde saíram os fugitivos – PF/Divulgação

Investigações preliminares indicam que dois fugitivos da penitenciária federal, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, usaram ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais, no último dia 14. A unidade estava passando por uma reforma interna, e os equipamentos não foram guardados adequadamente, facilitando o acesso dos detentos.

Em evento nesta segunda-feira (26), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os presos permanecem nas redondezas do presídio e devem ser recapturados nos próximos dias.

Cerca de 500 policiais federais, rodoviários federais e militares do Rio Grande do Norte e do Ceará atuam nas buscas, que chegaram à segunda semana. Agentes da Força Nacional de Segurança Pública estão em Mossoró para reforçar a operação. Foto: SNPP GOV

>> Veja reportagem na TV Brasil: 

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Primeiro voto de Dino no STF é sobre repercussão geral na uberização

 

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Julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado em 1° de março

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proferiu nesta segunda-feira (26) o primeiro voto na Corte após a posse no cargo, ocorrida na semana passada. Em sua primeira manifestação no STF, Dino se manifestou a favor da unificação nacional do entendimento sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Com o voto de Dino, o Supremo tem placar de 2 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício, mas o Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

De acordo com o voto proferido pelo relator da questão, ministro Edson Fachin, é necessária uma decisão definitiva do Supremo sobre a uberização. No posicionamento divulgado na semana passada, cerca de 10 mil ações no país tratam do tema.

“As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro.

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Participar de eventos da ABRACAM em Brasília pode trazer diversos benefícios para o aprimoramento e a aprendizagem dos vereadores. Algumas vantagens incluem:

1. Conhecimento legislativo: Os cursos oferecem a oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre as leis e regulamentos que regem o trabalho legislativo, proporcionando uma base sólida para a atuação como vereador.

2. Atualização sobre políticas públicas: Brasília é a capital federal e abriga os órgãos do governo central. Participar de cursos na cidade permite que os vereadores estejam atualizados sobre as políticas públicas em andamento e obtenham insights valiosos sobre como aplicá-las em seu município. Oportunidade de verificar ”in loco”, como é o funcionamento da máquina pública federal.

3. Networking e troca de experiências: Essas capacitações reúnem vereadores de diferentes regiões do país, criando a oportunidade de estabelecer contatos e compartilhar experiências com outros políticos. Isso pode levar a parcerias e colaborações futuras, além de permitir a troca de informações e boas práticas.

4. Fortalecimento da atuação política: Os cursos oferecem treinamentos específicos sobre habilidades políticas, como articulação, negociação e comunicação. O aprendizado nessas áreas pode fortalecer a atuação política dos vereadores, ajudando-os a alcançar seus objetivos e representar melhor os interesses da comunidade.

5. Acesso a informações e recursos: Participar de capacitações em Brasília pode proporcionar acesso a informações privilegiadas e recursos que podem ser úteis no exercício do mandato, como pesquisas, estudos e dados oficiais.

6. Ampliação da visão e perspectiva: Ao interagir com outros vereadores e participar de cursos, os políticos têm a oportunidade de ampliar sua visão e perspectiva, entendendo diferentes realidades e desafios enfrentados em outros municípios. Isso contribui para uma atuação mais abrangente e comprometida com o bem-estar da sociedade como um todo.

7. Capacitação técnica: Além das questões políticas, os cursos em Brasília também podem fornecer capacitação técnica em áreas como gestão pública, finanças, legislação e administração municipal. Essas habilidades são fundamentais para o desempenho eficiente do papel de vereador.

Em resumo, participar de cursos e capacitações em Brasília é uma oportunidade valiosa para os vereadores se aprimorarem e melhorarem sua atuação política, adquirindo conhecimentos, habilidades e recursos que contribuirão para um mandato mais eficaz e engajado.

O Presidente de Câmara que tiver consciência e visão para uma gestão de Excelência, com certeza avaliará esses argumentos aqui colocados.

Te esperamos aqui em Brasília. Inscrições pelo site da ABRACAM.www.abracambrasil.org.br

Aos presidentes de Câmaras Municipais que não se filiaram, preços especiais para novas filiações. Venha conversar conosco – Contato: (61) 9 8191.9906 Milton Atanazio – Diretor-executivo.

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 Vereadores e Vereadoras: Por que se filiar a ABRACAM ?

Por Milton Atanazio

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Fundada em 1999, como representante das Câmaras Municipais, atua junto aos poderes constituídos do Município, Estado e União para defender a autonomia municipal.

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O Editor

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Nesta edição, reunimos conteúdos valiosos de fontes atraentes e confiáveis, como a Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, STF e TV Justiça.As informações estão disponíveis em forma de textos e fotos, além de destacarmos os canais de vídeos dessas entidades no YouTube, ampliando ainda mais nosso acesso.Nosso trabalho é inteiramente dedicado ao Legislativo Municipal, sendo um instrumento de fortalecimento das Câmaras Municipais, sobretudo do Vereador e da Vereadora, que são alicerce da pirâmide política brasileira.Boa leitura!

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