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Em face da PANDEMIA do Coronavírus – COVID-19, a ABRACAM RECOMENDA a implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL” nas Câmaras Municipais.

A ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, em face à crise sanitária que passa o País, com a pandemia de Coronavírus – Convid 19 e preocupada com o funcionamento dos Legislativos Municipais, recomenda às Câmaras Municipais a adoção de medidas de redução dos encontros presenciais, face ao estado de isolamento social imposto pelas autoridades de saúde. Todavia, diante da necessidade de deliberação acerca de inúmeros projetos de caráter urgente, orienta pela adoção do denominado “plenário virtual”, a exemplo do que acontece na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na maioria das assembleias legislativas que já adotaram medidas semelhantes, de modo que o processo legislativo não seja prejudicado. A implantação do “plenário virtual” visa respeitar as medidas de isolamento social – o que envolve os vereadores e os servidores das Câmaras Municipais – sem que impliquem prejuízos na execução de políticas públicas locais que dependem de autorização legislativa. Propõe, que a Mesa Diretora das Câmaras Municipais, edite a seguinte norma – face ao estado de isolamento social imposto pelas autoridades de saúde – disciplinando e estabelecendo às regras de implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL”, de forma que o Poder Legislativo Municipal possa fazer a sua parte, contribuindo no combate à pandemia, em apoio a todas as demais autoridades. Para tanto, segue abaixo o modelo padrão de Projeto de Resolução e Justificativa, para que seja aprovado o mais rápido possível pelas Câmaras Municipais: Projeto de Resolução n.º ______/2020 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE _____________________ APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara. Art. 2º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, com o auxílio de empresas especializadas, a serem contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal. Art. 3º. As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações,  as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (site). Art. 4º. Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública. Art. 5º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). CÂMARA MUNICIPAL DE ______________/__, ___ DE ____________, DE 20__.   PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n.º ____/20__, de __ de _________ de 20__. À CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________/___.                         SENHORES VEREADORES,                           O presente projeto de Resolução visa autorizar a Câmara Municipal de __________________/___, a realizar as reuniões das comissões e do plenário em Ambiente Virtual, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara, enquanto perdurarem os efeitos do isolamento social imposto pelas autoridades federais, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.                         A medida se mostra de extrema necessidade em virtude do grau de relevância e do protagonismo que o poder legislativo exerce enquanto um dos dois poderes constituídos do Município, tanto exercendo o papel legislativo, quanto o papel fiscalizatório.                         É nesse momento que o Município, e os munícipes, estão precisando cada vez mais da atuação dos representantes da população, ou seja, dos Vereadores. Não se mostra justo e muito menos plausível, que nós fiquemos parados enquanto a população sofre em decorrência da pandemia mundial COVID-19.                         A ABRACAM – Associação Brasileira da Câmaras Municipais, orienta, que as Câmaras Municipais adotem ambiente virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e diversas assembleias e Câmaras Municipais de maior porte Brasil a fora.                         Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todos indistintamente. PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA  

Vereadores e vereadoras participam de Congresso em Brasília

A capital federal recebeu nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2019, vereadores de todo o Brasil, que vieram participar do 12º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais. O evento realizado pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, aconteceu no  Hotel Carlton, em Brasília, no Setor Hoteleiro Sul e teve o patrocínio da Caixa Econômica Federal. O presidente da entidade Dr. Rogério Rodrigues da Silva, abriu os trabalhos no dia 25 agradecendo aos presentes, o atendimento ao chamamento que fez aos vereadores e vereadoras para que viessem à Brasília, para participar deste evento que se tornou tradicional e está em sua décima segunda edição. A participação intensa dos vereadores e vereadoras foi contagiante nos quatro dias de debates. A temperatura das discussões ocorridas e dos temas abordados, foi o ponto alto e sucesso do evento, bem como a qualidade dos palestrantes convidados. No segundo dia, assuntos como: Marketing de Relacionamento Digital, Compensação Tributária, Política e Compensação na Nova Gestão Pública e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, foram abordados por Rodrigo Gadelha (eleito o Social Media do ano), Sérgio Moroto(FIPE),Luiz Kirchner (Diretor de Assuntos Estratégicos da ABRACAM) e Giani Boseli (Gerente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) respectivamente. A Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento, participou ainda com a palestra do Dr. Rafael Eduardo de Melo Leite – Gerente de Clientes e Negócios da Gerência Nacional de Produtos de Saneamento e Infraestrutura, que falou sobre produtos e serviços relacionados à sua área. A discussão sobre a PEC 188/2019 da Reforma Administrativa e Extinção de Municípios foi o principal assunto de interesse dos parlamentares municipais no terceiro dia do evento, uma vez que envolve a grande maioria dos municípios e o tema desperta interesse geral. O Dr. Bruno Funchal, diretor da Secretaria de Fazenda do Governo Federal colocou a posição governamental e teve como contraponto o cientista político Antonio Flávio Testa, especialmente convidado, abordando a questão. O empresário Flávio Sales, desenvolvedor do programa – Diário Eletrônico Oficial das Câmaras Municipais – DOCAM, falou sobre a parceria feita com a ABRACAM, onde a entidade representativa das Câmaras Municipais disponibilizará gratuitamente o uso, para todos os associados, que ganharão esse serviço para utilização em suas respectivas Câmaras Municipais. A Câmara dos Deputados, através do programa ECO Câmara, enviou o Dr.Luiz Vicente da Costa Braga para discorrer sobre o tema da sustentabilidade. Ele reforçou a importância do Legislativo a aderir as ações de sustentabilidade administrativa. Além de produzir leis para a sociedade, é necessário entender o papel da administração para levar todo esse desafio de se tornar mais sustentável, e utilizar melhor os recursos que estão disponíveis na natureza e os recursos públicos.  O presidente Dr. Rogério Rodrigues da Silva destacou a importância do engajamento e da participação dos vereadores nos congressos e eventos da ABRACAM, que mostra a força do legislativo municipal, hoje com mais de 57 mil vereadores em todo o Brasil.”O vereador é o agente político mais próximo do cidadão, por isso fortalecer o poder legislativo municipal é fortalecer a base e a verdadeira essência da democracia”, finaliza. O último dia foi dividido entre a brilhante explanação do Dr. Eduardo Damian, que é presidente da Comissão Eleitoral da OAB Nacional sobre as Novas Regras e Condutas Vedadas em ano eleitoral e a entrega do Prêmio ABRACAM Eficiência de Gestão – 2019, destinados as Câmaras Municipais filiadas e indicadas ao prêmio.

ABRACAM recomenda implantação de ambiente virtual nas Câmaras Municipais

Em face da PANDEMIA do Coronavírus – COVID-19, a ABRACAM RECOMENDA a implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL” nas Câmaras Municipais. 26/03/2020 A ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, em face à crise sanitária que passa o País, com a pandemia de Coronavírus – Convid 19 e preocupada com o funcionamento dos Legislativos Municipais, recomenda às Câmaras Municipais a adoção de medidas de redução dos encontros presenciais, face ao estado de isolamento social imposto pelas autoridades de saúde. Todavia, diante da necessidade de deliberação acerca de inúmeros projetos de caráter urgente, orienta pela adoção do denominado “plenário virtual”, a exemplo do que acontece na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na maioria das assembleias legislativas que já adotaram medidas semelhantes, de modo que o processo legislativo não seja prejudicado. A implantação do “plenário virtual” visa respeitar as medidas de isolamento social – o que envolve os vereadores e os servidores das Câmaras Municipais – sem que impliquem prejuízos na execução de políticas públicas locais que dependem de autorização legislativa. Propõe, que a Mesa Diretora das Câmaras Municipais, edite a seguinte norma – face ao estado de isolamento social imposto pelas autoridades de saúde – disciplinando e estabelecendo às regras de implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL”, de forma que o Poder Legislativo Municipal possa fazer a sua parte, contribuindo no combate à pandemia, em apoio a todas as demais autoridades. Para tanto, segue abaixo o modelo padrão de Projeto de Resolução e Justificativa, para que seja aprovado o mais rápido possível pelas Câmaras Municipais: Projeto de Resolução n.º ______/2020 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE _____________________ APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara. Art. 2º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, com o auxílio de empresas especializadas, a serem contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal. Art. 3º. As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações,  as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (site). Art. 4º. Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública. Art. 5º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). CÂMARA MUNICIPAL DE ______________/__, ___ DE ____________, DE 20__.   PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n.º ____/20__, de __ de _________ de 20__. À CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________/___.                         SENHORES VEREADORES,                           O presente projeto de Resolução visa autorizar a Câmara Municipal de __________________/___, a realizar as reuniões das comissões e do plenário em Ambiente Virtual, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara, enquanto perdurarem os efeitos do isolamento social imposto pelas autoridades federais, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.                         A medida se mostra de extrema necessidade em virtude do grau de relevância e do protagonismo que o poder legislativo exerce enquanto um dos dois poderes constituídos do Município, tanto exercendo o papel legislativo, quanto o papel fiscalizatório.                         É nesse momento que o Município, e os munícipes, estão precisando cada vez mais da atuação dos representantes da população, ou seja, dos Vereadores. Não se mostra justo e muito menos plausível, que nós fiquemos parados enquanto a população sofre em decorrência da pandemia mundial COVID-19.                         A ABRACAM – Associação Brasileira da Câmaras Municipais, orienta, que as Câmaras Municipais adotem ambiente virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e diversas assembleias e Câmaras Municipais de maior porte Brasil a fora.                         Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todos indistintamente. PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA  

NOVIDADE: ABRACAM acaba de disponibilizar o DOCAM (Diário Oficial das Câmaras) para todos os filiados

A ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, acaba de disponibilizar para todos os seus filiados o DOCAM, que é o Diário Oficial das Câmaras.

ABRACAM

A Associação Brasileira da Câmaras Municipais, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível.

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